Resumo das Regras de Meia-Entrada
Leia este resumo para entender o essencial. Ele não substitui as regras completas logo abaixo.
- Quem tem direito: estudantes, idosos (60+), pessoas com deficiência e 1 acompanhante, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
- Limite de ingressos: 40% do total de ingressos de cada evento é destinado a meia-entrada.
- Documentos obrigatórios: só terá validade mediante apresentação de documento oficial de comprovação.
- Não cumulativo: a meia-entrada não se acumula com outras promoções ou convênios.
- Conferência no acesso: documentos podem ser checados na compra, retirada e na entrada do evento.
- Fraude: tentativa de fraude invalida o ingresso e pode gerar cobrança do valor integral.
Regras de Meia-Entrada
Última atualização: 02 de setembro de 2025
1. Base Legal
O benefício da meia-entrada é garantido pela Lei Federal nº 12.933/2013, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e normas correlatas. A Plataforma e os organizadores cumprem integralmente essas disposições.
2. Beneficiários
- Estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis reconhecidas.
- Idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto.
- Pessoas com deficiência e, quando necessário, 1 (um) acompanhante, mediante apresentação de documento oficial ou laudo médico que comprove a deficiência.
- Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mediante apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem) válida e documento com foto.
3. Cota de Ingressos
Será destinado o percentual mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis em cada evento para o exercício do benefício da meia-entrada.
4. Documentos Aceitos
O benefício somente será concedido mediante a apresentação dos documentos válidos, de acordo com a categoria:
- Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por UNE, UBES, ANPG ou entidades filiadas, dentro do prazo de validade.
- Idosos: Documento oficial de identidade com foto.
- Pessoas com deficiência: documento oficial ou laudo médico; para acompanhante, documento do beneficiário + declaração de necessidade.
- Jovens de baixa renda: ID Jovem válido + documento oficial com foto.
5. Procedimentos de Conferência
A conferência dos documentos poderá ser realizada:
- No ato da compra ou retirada do ingresso;
- No credenciamento;
- No acesso ao evento, de forma presencial.
A ausência ou irregularidade na comprovação implicará a cobrança do valor integral do ingresso, ou a recusa de acesso ao evento, sem direito a reembolso adicional.
6. Não Cumulatividade
O benefício da meia-entrada não é cumulativo com outras promoções, descontos, convênios ou cortesias oferecidos pelo organizador do evento.
7. Prevenção a Fraudes
A utilização de documentos falsos, inválidos, vencidos ou de terceiros para obtenção do benefício resultará na invalidação do ingresso, na cobrança do valor integral e poderá sujeitar o infrator às medidas legais cabíveis.
8. Disposições Finais
Estas regras devem ser interpretadas em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma. Em caso de divergência, prevalecerão as disposições da legislação brasileira aplicável.
