Resumo da Política de Reembolso
Leia este resumo para entender o essencial. Ele não substitui a Política completa logo abaixo.
- Quem faz o reembolso é o organizador do evento. Ele decide, executa e paga a devolução. A Supera Sistemas é a plataforma de tecnologia que o organizador usa para vender ingressos e não faz reembolsos com recursos próprios.
- Como pedir: fale com o organizador pelo botão Fale com o organizador na página do evento ou pelos contatos dele informados na página e no seu ingresso. O organizador tem até 5 dias úteis para responder.
- Sem resposta? Se o organizador não responder nesse prazo, fale com o suporte da Supera Sistemas, que pode intermediar.
- Arrependimento: pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, você pode desistir da compra em até 7 dias corridos, contados da compra. O pedido é feito ao organizador.
- Cancelamento ou mudança do evento: se o organizador cancelar o evento ou mudar data ou local, ele deve oferecer reembolso ou outra alternativa prevista em lei.
- Devolução do valor: depois que o organizador aprova, o valor volta pelo mesmo meio de pagamento, nos prazos da operadora do cartão ou da instituição de pagamento.
Política de Reembolso
Última atualização: 09 de outubro de 2026
1. Quem é responsável pelo reembolso
A Supera Sistemas (SUPERA SISTEMAS E SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA - ME, CNPJ 05.490.021/0001-56) oferece a tecnologia para que organizadores de eventos vendam ingressos e inscrições. A Supera Sistemas não organiza os eventos e não é a vendedora dos ingressos: o fornecedor perante o comprador é o organizador do evento, identificado na página do evento e no ingresso.
Por isso, o reembolso é decidido, executado e custeado pelo organizador. A Supera Sistemas não aprova, não nega e não paga reembolsos com recursos próprios. A plataforma disponibiliza ao organizador as ferramentas para devolver o valor ao comprador.
2. Como solicitar
O pedido de reembolso deve ser feito ao organizador:
- pelo botão Fale com o organizador, na página do evento; ou
- pelos contatos do organizador informados na página do evento e no seu ingresso.
Informe o nome do comprador, o e-mail usado na compra e o código do pedido. O organizador tem até 5 (cinco) dias úteis para responder. Se ele não responder nesse prazo, ou se vocês não chegarem a um acordo, fale com o suporte da Supera Sistemas, que pode intermediar. A devolução continua sendo feita com recursos do organizador.
3. Direito de arrependimento
Em conformidade com o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o comprador pode desistir da compra feita pela internet em até 7 (sete) dias corridos, contados da data da compra. O pedido é feito ao organizador, que é o responsável por devolver o valor.
4. Cancelamento, adiamento ou alteração do evento
Se o organizador cancelar, adiar ou alterar de forma relevante o evento (por exemplo, data ou local), cabe a ele comunicar os compradores e oferecer o reembolso ou as alternativas previstas em lei, como a remarcação ou o crédito, quando aceitos pelo comprador.
5. Regras do organizador
O organizador pode publicar regras próprias de cancelamento e transferência na página do evento, desde que respeitem a legislação. Em caso de conflito, prevalece o Código de Defesa do Consumidor.
6. Devolução do valor
Aprovado o reembolso pelo organizador, o valor é devolvido pelo mesmo meio de pagamento da compra: estorno no cartão de crédito, ou devolução por PIX ou transferência nas compras pagas por PIX ou boleto. Os prazos dependem da operadora do cartão e da instituição de pagamento; no cartão, o estorno pode aparecer em até duas faturas seguintes.
7. Contestação no cartão (chargeback)
Antes de contestar uma compra junto à operadora do cartão, recomendamos falar com o organizador. A contestação é analisada pela operadora, e o valor pode ficar retido até a conclusão da análise.
8. Disposições finais
Esta Política deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso da Plataforma. Em caso de conflito, prevalecem as normas do Código de Defesa do Consumidor e da legislação brasileira aplicável. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor, nos termos do CDC.
