CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
1.
Por este termo de adesão, a Associação Empresarial de São Bento do Sul, aqui denominada simplesmente de ACISBS, é a contratada como entidade promotora dos programas de capacitação e treinamento de empresários, dentro dos seus fins Estatutários de integração e qualificação dos empreendedores. Oferece o objeto PDE, como um Programa de Desenvolvimento Empresarial, no âmbito interno e por proposta dos próprios associados nas estruturas de gestão da entidade, coordenando, controlando e certificando os participantes que, voluntariamente, aderirem por este pacto, aos propósitos inerentes ao programa.
1.2.
A ACISBS é uma entidade civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 86.049.301/0001-25, com sede na Rua Afonso Grosskopf, 352, Bairro Colonial, no município de São Bento do Sul/SC, CEP 89 288-200, sempre representada por seus gestores eleitos e definidos na forma dos Estatutos.
2.
Como ADERENTE, na qualidade de associada da ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SÃO BENTO DO SUL ? ACISBS, a empresa qualificada neste instrumento, nas disposições estatutárias do associativismo e nas normas deste instrumento específico, acatando o regramento institucional e contratual para viabilizar o programa, com obrigações recíprocas.
2.1.
A ADERENTE indicará a pessoa de seu quadro de colaboradores que participará do PDE, doravante denominada de ALUNO, com a devida qualificação, que responde pelos interesses da empresa Associada, comprometendo-se a cumprir o regramento do programa e das atividades correspondentes.
2.2.
Caso haja inscrição de empresa que não conste do quadro de associado da ACISBS, a ADERENTE passa a integrar grupo de ?associado especial?, na condição de temporário, para fins específicos em que é considerado associado durante a constância do PDE, sujeitando-se as demais regras, benefícios e condições estatutárias, especialmente deste pacto com a ACISBS.
2.3.
A situação de ?associado especial? mediante complemento de verba do custo do Programa, permite participar de todos os eventos disponíveis aos associados, porém não lhe confere outras prerrogativas, como a possibilidade de votar e ser votado para os cargos de Conselhos e outros órgãos de gestão da ACISBS.
3.
As Partes pactuam que a remuneração pela prestação dos serviços educacionais relativos ao PDE será paga mediante as condições comerciais (preço, descontos, parcelamento e forma de pagamento) escolhidas e expressamente aceitas no ambiente virtual da CONTRATADA (e-commerce), no momento da efetivação da compra/matrícula.
3.1
O valor total a ser pago, o detalhamento do plano de pagamento (parcelas, periodicidade, juros, se houver) e a forma de quitação (exemplificativamente: cartão de crédito, Pix, boleto bancário, débito em conta de associado, ou qualquer outro meio disponibilizado na plataforma) são aqueles informados e aceitos no ato da compra.
3.2
Responsável Financeiro: A responsabilidade pelo pagamento do valor total ajustado no e-commerce recairá sobre:
a) O(A) ALUNO(A): Se, no momento da aquisição, ele(a) for o titular da compra e o responsável pela informação dos dados de pagamento.
b) A EMPRESA CONTRATANTE/EMPREGADORA: Se, no momento da aquisição, a compra for realizada sob a modalidade corporativa ou por intermédio da Pessoa Jurídica, mediante a indicação e aceite formal dos termos pela Empresa, a qual se identificará como a ADERENTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRA pelos custos do(s) aluno(s) indicado(s).
3.2.1
Independentemente de quem seja o Responsável Financeiro, o(a) ALUNO(A) declara-se ciente de que o acesso ao curso está condicionado à confirmação do pagamento integral à vista ou da primeira parcela do plano escolhido e à regularidade das parcelas subsequentes.
3.3
Obrigação de Pagar: A obrigação de pagar o preço total ajustado conforme os itens 3 e 3.1 permanece integralmente devida pelo Responsável Financeiro, independentemente da frequência ou utilização do conteúdo do curso pelo(a) ALUNO(A), uma vez que os serviços e o acesso foram integralmente disponibilizados a partir da confirmação da compra.
3.4
O Responsável Financeiro declara ter plena ciência de que as condições comerciais, incluindo eventuais promoções e descontos, são variáveis e vinculadas ao período e à forma de pagamento escolhida no ato da compra, não gerando direito a compensação, abatimento ou renegociação de valores em razão de ofertas posteriores.
4.
O PDE é composto de 8 módulos, com matérias e temas representados pelos assuntos de interesse e aplicação genérica na administração de empreendimentos, atendendo a demanda colhida no interesse dos associados, ministrada por especialistas e professores visando a aplicação prática aos negócios dos participantes, previamente publicados a cada edição do PDE.
4.1.
A ADERENTE também declara estar ciente que os módulos do Programa poderão sofrer alterações quanto a sequência das mesmas, sempre previamente ajustadas e alinhadas com os participantes.
4.2.
Haverá formal controle de frequência, onde o ALUNO compromete-se a frequentar no mínimo 75% da carga horária proposta pelo conteúdo programático do Evento, a fim de garantir seu certificado de conclusão.
A presença será comprovada através da assinatura na lista de presença em todos os dias de curso.
5.
As partes envolvidas declaram ciência quanto ao compartilhamento de dados pessoais para o cumprimento integral do presente Formulário de Inscrição. Em contrapartida, as Partes envolvidas reconhecem a responsabilidade por toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, desde a coleta, armazenamento, cuja utilização deverá ser realizada, nos termos da legislação vigente e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.
O aderente/aluno declara que autoriza a utilização da sua imagem, em caráter gratuito, pela ACISBS para uso e produção em programas, projetos e atividades de cunho didáticos-pedagógicos, para serem utilizadas integralmente ou em parte, com citação do seu nome, nas condições originais de captação das imagens, sem restrição de prazos, desde a presente data. Esta autorização se refere a fotos ou imagens em vídeo, com ou sem captação de som, produzidas pela própria ACISBS para uso restritamente educativo e institucional, para serem veiculadas em mídias eletrônicas e impressas. A presente autorização não permite a modificação das imagens, dos textos, adições, ou qualquer mudança, que altere o sentido das mesmas, ou que desrespeite a inviolabilidade da imagem das pessoas, previsto no inciso X do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 20 da Lei nº 10.406, de 2002 ? Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justas e acordadas, na melhor forma de direito, assinam o presente contrato de prestação de serviço em duas vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo indicadas.
